quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Repasses União Estados e Municípios

-->  Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

--> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

-->  Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Tributário: vigência das normas - diferente da LINDB!

1. Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas: data da publicação.

2. Decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa: 30 dias após a publicação.

3. Convênios entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: na data neles prevista.

domingo, 16 de setembro de 2018

CPP x CDC - Mortal Kombat na Fiança

CPP:
Art: 325
1/100 - PPL, até 4 anos.
10/200 - PPL, + 4anos
* Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 
- dispensada, na forma do art. 350 deste Código
- reduzida até o máximo de 2/3
- aumentada em até 1.000 x

CDC:
Art. 79
100/200 BTN
* Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
- Redução: até a metade do valor mínimo
- Aumento: até 20 x

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

E a fiança?

oq acontecce qnd uma coisa quebra? ela fica pela METADE
oq acontece qnd uma coisa se perde? ela se perde TODA
pq uma coisa é caçada/cassada? pq no mínimo ela deve estar errada 

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Erro de proibição

Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva. UAI, ISSO É CRIME?
 Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. VOU TE MATAR SEU CABRA SAFADO (CADEIA). UAI, ACHEI QUE ERA "LINGINTA DEFESA".
Erro mandamental – O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. NÃO TEM LEI NENHUMA QUE ME OBRIGA. UAI, NÃO SABIA QUE EU ERA OBRIGADO.

Servidão e passagem forçada: qual a diferença?

Não se pode esquecer que a servidão não se confunde com a passagem forçada. A servidão é facultativa, não sendo obrigatório o pagamento de uma indenização. A passagem forçada é compulsória, assim como é o pagamento da indenização. A servidão é direito real de gozo ou fruição. A passagem forçada é instituto de direito de vizinhança, presente somente na situação em que o imóvel encravado não tem saída para a via pública (art. 1.285 do CC). Pode-se dizer que a passagem forçada constitui uma servidão legal e obrigatória; ao contrário da servidão propriamente dita, que é convencional. Concluindo desse modo, da jurisprudência superior, em acórdão que envolve ainda o abuso de direito: 

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF