Criados 10 artigos, com muitas mudanças:
-agente público respondendo por dolo ou erro grosseiro (igual a falta grave)
-atenuação da responsabilidade de administradores públicos
http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html
Local para organizar o Estudo. À Direita o link do google drive do material que tenho a respeito. Mais links úteis e de atualização em conjunto.
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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE
JULGAR = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR = TCU TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF
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Grave = PIDA P erigo de vida I ncapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; D ebilidade permanente de membro, s...
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006) Pena: 3 a 10 anos. Duas ou mais pessoas. Com estabilidade e permanência. ...
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