• Teoria Da
Tinta Diluída
A Teoria do Nexo Causal atenuado é originada do direito norte-americano com o nome de PURGED TAINT DOCTRINE (TEORIA DA TINTA DILUÍDA ou MANCHA PURGADA).
Seu precedente foi o caso de Wonh Sun contra USA (1963): cidadão A é preso ilegalmente (não havia causa provável para sua prisão). A confessa e delata B. A prisão de B é prova lícita ou ilícita? É prova ilícita por derivação causal.
O detalhe no caso concreto é que B compareceu perante a autoridade competente e confessou a prática do delito.
A Suprema Corte Americana entendeu que, num primeiro momento, a prisão de B seria ilícita, mas depois com a sua confissão, circunstância superveniente, a prova torna-se lícita.
Não se aplica tal teoria se o nexo causal entre a prova primária e secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória ou da vontade de um dos envolvidos em colabora com a persecução criminal. Não há julgados do STF e STJ adotando esta teoria. Contudo, para muitos doutrinadores que entendem que esta teoria teria sido colocada no art. 157, § 1º do Código de Processo Penal.
O artigo 157, parágrafo 1º do Código de Processo Penal diz que “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (Teoria do Nexo Causal Atenuado), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.
http://www.estudodirecionado.com/2013/05/teoria-da-tinta-diluida.html
• Teoria da
Kompetenzkompetenz
De acordo com a regra da Kompetenzkompetenz, todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz de sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (atômica): a competência para o controle da sua própria competência. Por mais incompetente que seja o órgão jurisdicional, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente.
http://vsnovaes.blogspot.com.br/2012/03/kompetenzkompetenz-e-perpetuacao-da.html
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Teoria
do avestruz
“A Teoria da cegueira deliberada, também conhecida como Teoria das Instruções da Avestruz, Willful Blindness ou ainda Ostrich Instructions, é proveniente dos Estados Unidos, onde a Suprema Corte Norte-Americana julgou o caso de um vendedor de carros, os quais eram todos de origem ilícita, roubados, furtados. No entanto não ficou comprovado que os agentes tinham ou não conhecimento da origem daqueles veículos. Esta teoria existe quando o agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. O nome desta teoria provém de um mito no qual uma avestruz enterra sua cabeça na areia para que não veja ou escute más notícias, evitando assim, tomar conhecimento de fatos desagradáveis. É exatamente o que acontece com a pessoa que finge não saber que está praticando um ato ilícito, “enterra” a cabeça para não tomar conhecimento da natureza ou extensão deste ilícito.”
MONTEIRO, Alves Tatiana. Aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada no Brasil. Disponível em
http://www.conjur.com.br/2009-set-28/necessario-dolo-especifico-caracterizacao-corrupcao-eleitoral. Acesso em: 02Jan12
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Atos
"ultra vires"
Ultra vires é a expressão utilizada comumente, no âmbito empresarial, para designar os atos praticados além dos limites (forças) do contrato social. Isto é, é o ato que extrapola o objeto social da empresa, designando uma situação de fato “em que o representante legal da sociedade a obriga em atividade completamente diversa da declarada em seu objeto social”, como expõe Mônica Gusmão.
Trata-se, pois, da utilização abusiva, indevida, do nome da empresa, fazendo com que um determinado ato, praticado em nome da sociedade, a obrigue além dos limites almejados pelo seu contrato social. Já se chegou a afirmar que, considerado o abuso presente no ato ultra vires, a empresa não deveria responder pelos danos causados a terceiros,
http://www.estudodirecionado.com/2012/11/atos-vires.html
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Teoria
da Causa Madura
Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, poderá o juiz julgar o meritum causae de imediato sem sequer a necessidade da citação da parte contrária.
A teoria da causa madura prestigia os princípios da celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada.
Fundamentação:
• Artigo 285-A ,do Código de Processo Civil
• Artigo 515, §3°, do Código de Processo Civil
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1065/Teoria-da-causa-madura-Processo-Civil
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Inquisitorial
System
No inquisitorial system o juiz (ou tribunal) ocupa um papel central na formação da prova. Decidindo-se o acusador pelo ajuizamento da ação, o órgão judiciário assume a responsabilidade
pelo esclarecimento dos fatos, participando da produção da prova, determinando sua realização e valorando-a. O papel das partes neste sistema é subordinado ao cometido à autoridade judiciária, a qual se lança ao esclarecimento da verdade. O processo penal brasileiro, como se demonstrará mais adiante, adotou esse regime (CPP, art. 156)
http://www.criminologiacritica.com.br/arquivos/1311967196.pdf
CIVIL
1. Compra e venda ad corpus
Diz-se que a compra e venda é ad corpus
quando os contratantes levam em consideração o corpo, o objeto e as
características de localização, suas comodidades e outras características que
são levadas em consideração, sendo que a área do imóvel não tem quase
importância.
A frase geralmente utilizada
nos contratos para identificar esta modalidade de compra e venda é a de que “as
dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas
e repetitivas das dimensões constantes no registro imobiliário”.
2. Compra e venda ad
mensuram
Diferentemente na compra e venda
ad
mensuram a área do imóvel é o fator preponderante para a
negociação. Neste caso, se imóvel comprado tiver área menor do que a constante
no contrato há direito I) ao abatimento do preço, II) à complementação da área
ou III) a resolução do contrato.
3. Assinatura
a rogo
A
assinatura a rogo consistirá na assinatura do documento por outra pessoa, a seu
pedido, diante da situação de não saber ou poder assinar. O termo “a rogo” vem
do verbo “rogar” que significa pedir ou suplicar. Assim, o assinante a rogo será uma das testemunhas do
contrato ou documento, que tem conhecimento da situação e assina em nome do
analfabeto, enfermo ou idoso que não consegue assinar. O documento será
assinado pela testemunha, chamada de “testemunha instrumentária”, colhendo-se a
impressão digital do contratante.
4. Cláusula
del credere
A cláusula “del
credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante
ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante
comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.
novo
Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto
nos termos do dispositivo abaixo:
Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses,
subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código
Civil anterior , Lei no 3.071 , de 1o de janeiro de 1916, e leis
posteriores.
§ 1o Nos aforamentos a que se refere este
artigo é defeso:
I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas
transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
Nada disso se aplica às
enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do
parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as
regras do Decreto Lei 9.760
/46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e
neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.
7. Sevícia
É a ofensa física praticada
pela agressão, maus tratos, pancadas que possibilitam a dissolução da sociedade
e do vínculo conjugal. (Ex: Violência doméstica)
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