terça-feira, 19 de junho de 2018

Certo ou errado? A jornada normal de trabalho na execução penal não será inferior a 8 nem superior a 10 horas

ERRADO

De acordo com as Regras Mínimas da ONU (atualizadas pelas de Mandela): a) o trabalho deve ser suficiente para ocupar o preso durante um dia normal de trabalho (preceito 96.2); b) a lei ou regulamento deve fixar o número máximo de horas da atividade laboral, tendo em conta os regulamentos ordinários e os usos locais referentes ao emprego do trabalhador livre (preceito 102.1); c) as horas fixadas devem permitir um dia de descanso por semana e tempo suficiente para o estudo e para outras atividades exigidas como parte do tratamento e reinserção dos presos (preceito 102.2). Diante desse quadro, o art. 33 da Lei nº 7.210/84 dispõe que a jornada não deverá ser inferior a seis e nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados, prevendo, o parágrafo único, horário especial aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

Fonte:http://meusitejuridico.com.br/2018/06/19/certo-ou-errado-jornada-normal-de-trabalho-na-execucao-penal-nao-sera-inferior-8-nem-superior-10-horas/

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