domingo, 3 de junho de 2018

Certo ou errado? Na norma penal em branco heterogênea homovitelina o complemento advém da mesma fonte formal de produção

Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2018/06/02/certo-ou-errado-conduta-de-subtrair-cadaver-de-sua-sepultura-configura-crime-de-furto-qualificado/

ERRADO
Não se fala em norma penal em branco heterogênea homovitelina. A lei penal em branco heterogênea (ou própria) é aquela em que o complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa. Norma penal em branco homovitelina é a homogênea (ou imprópria), em que o complemento emana do próprio legislador e da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa). Ex.: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato, conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o 327, também do Código Penal.

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