CERTO
Em determinadas hipóteses de incriminação, o perigo advindo da
conduta é absolutamente presumido por lei (crime de perigo
abstrato), como no tráfico de drogas. A conduta do traficante é crime
independentemente do efetivo dano à saúde pública, bastando o perigo,
que é presumido por lei (se o Promotor de Justiça comprovar que o agente
praticou o verbo nuclear do tipo, a lei presume que seu comportamento é
perigoso para a coletividade). Há, de fato, uma relação entre a
denominada sociedade do medo e a tipificação de condutas que, a priori,
não expõem a perigo efetivo e direto o bem jurídico, e isso decorre,
certamente, ao menos em grande parte, de demandas sociais por mais
proteção penal.
Fonte:http://meusitejuridico.com.br/2018/06/09/certo-ou-errado-os-crimes-de-perigo-abstrato-se-amoldam-ideia-de-sociedade-medo/
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