segunda-feira, 11 de junho de 2018

Certo ou errado? Os crimes de perigo abstrato se amoldam à ideia de “sociedade do medo”

CERTO
Em determinadas hipóteses de incriminação, o perigo advindo da conduta é absolutamente presumido por lei (crime de perigo abstrato), como no tráfico de drogas. A conduta do traficante é crime independentemente do efetivo dano à saúde pública, bastando o perigo, que é presumido por lei (se o Promotor de Justiça comprovar que o agente praticou o verbo nuclear do tipo, a lei presume que seu comportamento é perigoso para a coletividade). Há, de fato, uma relação entre a denominada sociedade do medo e a tipificação de condutas que, a priori, não expõem a perigo efetivo e direto o bem jurídico, e isso decorre, certamente, ao menos em grande parte, de demandas sociais por mais proteção penal.


Fonte:http://meusitejuridico.com.br/2018/06/09/certo-ou-errado-os-crimes-de-perigo-abstrato-se-amoldam-ideia-de-sociedade-medo/

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