sexta-feira, 27 de julho de 2018

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BAGATELA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA - DICAS

Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/07/principio-da-insignificancia-bagatela.html

O princípio da insignificância ou bagatela é um tema relevante para as provas da Defensoria Pública por se tratar de uma tese de defesa importante e que deve ser manejada no dia-a-dia pelo Defensor.

Em muitos casos, nos deparamos com furto de sabonete, shampoo, pacote de biscoitos ou outro objeto de pequeno valor e, na defesa do assistido (que em sua maioria é uma pessoa pobre), podemos aduzir a incidência desse princípio.

O princípio da bagatela, conforme estabelece a doutrina, afasta a própria tipicidade material da conduta, uma vez que a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado é tão ínfima, pequena, que afasta-se a própria tipicidade.

Portanto, não havendo fato típico, não há crime! A situação do furto e eventual prejuízo poderá ser resolvida na esfera civil, mas não na esfera penal.

O princípio da insignificância ou da bagatela encontra-se relação com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Este, por sua vez, parte do pressuposto que a intervenção do Estado na esfera de direitos do cidadão deve ser sempre a mínima possível, para que a atuação estatal não se torne demasiadamente desproporcional e desnecessária, diante de uma conduta incapaz de gerar lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.

Mais dados no site de origem.

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