O processo de licenciamento ambiental possui três etapas: (P.I.O.)
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser
solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou
ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade
ambiental e estabelece as exigências técnicas (as "condicionantes") para
o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art.
225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama,
elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental
para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto
ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o
Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O documento técnico-científico traz um diagnóstico
ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. Tais estudos
endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a
sociedade, abordam necessariamente as condições da biota, dos recursos
ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o
desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e
transparência ao projeto.
• Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É
a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É
concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o
início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades
produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para
verificar se todas as exigências foram atendidas.
Fonte: http://sqinodireito.com/fases-do-licenciamento-ambiental/
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