sábado, 6 de outubro de 2018

Habeas Data e MS e Ministros de Estado

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data CONTRA ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do PRÓPRIO Tribunal;

Habeas Data e MS CONTRA ATO DE Ministro de Estado (Coator) = STJ
Habeas Data e MS A FAVOR DE Ministro de Estado (paciente) = STF.

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF