Art. 1º, II, Lc nº 64/90 (Inelegibilidade Relativa (Desincompatibilização):
REGRA GERAL: 6 meses.
EXCEÇÕES:
a) VEREADORES E PREFEITOS: 4 meses.
b) SERVIDORES PÚBLICOS: 3 meses. Fica licenciado por 3 meses e continua recebendo.
c) FISCAIS: 6 meses. Durante esse período de licença ele não recebe.
d) SINDICATOS: 4 meses.
Local para organizar o Estudo. À Direita o link do google drive do material que tenho a respeito. Mais links úteis e de atualização em conjunto.
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