sábado, 6 de outubro de 2018

Prazos de desincompatibilização

Art. 1º, II, Lc nº 64/90 (Inelegibilidade Relativa (Desincompatibilização):

REGRA GERAL: 6 meses.

EXCEÇÕES:
a) 
VEREADORES E PREFEITOS: 4 meses.
b) SERVIDORES PÚBLICOS: 3 meses. Fica licenciado por 3 meses e continua recebendo.
c) FISCAIS: 6 meses. Durante esse período de licença ele não recebe.
d) SINDICATOS: 4 meses.

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF