Fatos geradores em 3 espécies: Instantâneo, Continuado e Complexo/complexivo.
**Instantâneo = São aqueles que se iniciam e se completam em um só momento. Ex: Imposto de Importação, Exportação, IPI.
**Continuado = Que levam um período para completar. Ex: IPTU, IPVA, ITR.
**Complexo = Também demora um período para completar, porém enquanto no continuado ocorre apenas um fato jurídico, no caso do complexo, ocorrem vários fatos jurídico que se somando no final compõe o fato gerador. Exemplo: Imposto de Renda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário