domingo, 4 de novembro de 2018

Tipos de fato gerador


Fatos geradores em 3 espécies: Instantâneo, Continuado e Complexo/complexivo.

**Instantâneo = São aqueles que se iniciam e se completam em um só momento. Ex: Imposto de Importação, Exportação, IPI.



**Continuado = Que levam um período para completar. Ex: IPTU, IPVA, ITR.


**Complexo = Também demora um período para completar, porém enquanto no continuado ocorre apenas um fato jurídico, no caso do complexo, ocorrem vários fatos jurídico que se somando no final compõe o fato gerador. Exemplo: Imposto de Renda.

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