domingo, 17 de fevereiro de 2019

Teorias da culpabilidade - sempre cai

a)   TEORIA PSICOLÓGICA
·      De base causalista
·      Dolo e culpa se apresentam como espécies
·      Dolo e culpa integram a culpabilidade
·      Possui um único elemento: imputabilidade
Espécies:
a)   dolo;
b)   culpa.
Elemento: imputabilidade
Para teoria psicológica - conceito influenciado pelo pensamento positivista -, a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo, sendo uma relação psicológica entre o agente e o fato, sendo a imputabilidade considerada como pressuposto; Q432634

b)   TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA
·      Base neocantista – evolução do causalismo
·      Não reconhece espécies da culpabilidade
·      Dolo e culpa estão presentes como elementos e não mais como espécies
·      Acrescentou-se a exigibilidade de conduta diversa
·      O dolo vem acrescido de um elemento normativo = consciência ATUAL da ilicitude
·      Dolo é chamado de dolo normativo
·      Elementos:
o  Imputabilidade
o  Exigibilidade de conduta diversa
o  Culpa
o  Dolo normativo = consciência + vontade + consciência ATUAL da ilicitude

c)   TEORIA NORMATIVA PURA/EXTREMADA/ESTRITA  Q432639, Q331590 Q960488
·      Welzel
·      Possui base finalista
·      Dolo e culpa passam a integrar a conduta (teoria finalista da conduta)
·      Bifurcação das consciências
·      Consciência do dolo = consciência da conduta
·      Consciência da culpabilidade = consciência da ilicitude (potencial)
Consciência do dolo: consciência de que está matando
Consciência da culpabilidade: consciência de que matar é ilícito
Conduta: sabe o que faz
Culpabilidade: sabe que o que faz é proibido
Elementos:
a)   Imputabilidade
b)   Exigibilidade de conduta diversa
c)    POTENCIAL consciência da ilicitude
·      Erro sobre os pressupostos fáticos = erro de proibição
·      Erro sobre a existência ou limites da norma = erro de proibição
OBS: agente pode ter uma consciência mas não ter a outra

d)   TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (adotada pelo CP)
·      Composta pelos mesmos elementos da teoria normativa pura
·      A única distinção entre a teoria normativa pura repousa no tratamento dispensado às descriminantes putativas
·      Erro sobre os pressupostos fáticos = erro de tipo permissivo
·      Erro sobre a existência ou limites da norma = erro de proibição indireto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF