"Discriminantes putativas pode recair sobre:
1. Sobre a existencia;
2. Sobre os limites;
3. Sobre a situação fática.
*Para a teoria Extremada da Culpabilidade os três casos acima tratam de discriminantes putativas por erro de proibição.
* Para a teoria Limitada da Culpabilidade, adotada pelo CP, os erros sobre a existência e limites tratam-se de erro de proibição indireto. Por outro lado, o erro sobre a situação fática é erro de tipo. "
Local para organizar o Estudo. À Direita o link do google drive do material que tenho a respeito. Mais links úteis e de atualização em conjunto.
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