segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Teoria Limitada X Extremada da Culpabilidade

"Discriminantes putativas pode recair sobre:



1. Sobre a existencia;

2. Sobre os limites;

3. Sobre a situação fática.




*Para a teoria Extremada da Culpabilidade os três casos acima tratam de discriminantes putativas por erro de proibição.



* Para a teoria Limitada da Culpabilidade, adotada pelo CP, os erros sobre a existência limites tratam-se de erro de proibição indireto. Por outro lado, o erro sobre a situação fática é erro de tipo. "

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF