AMBIENTAL
Licenças ambientais
PIO!
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação
do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo
determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da
atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo
único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente,
de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
ADMINISTRATIVO
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:
MNEMÔNICO: N.O.N.E.P.
NORMATIVOS, ORDINATÓRIOS, NEGOCIAIS,
ENUNCIATIVOS E PUNITIVOS.
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
MNEMÔNICO: CO.FI.FO.M.OB.
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA,
MOTIVO E OBJETO:
COFIFO - VINCULADO
MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO
COFO - convalidável
ATOS ADMINISTRATIVOS
QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS:
MNEMÔNICO: DENOREX ou ANO RAD EX
Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem
ser objeto de delegação:
I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos
Administrativos;
III - as matérias de competência
EXclusiva do órgão ou autoridade.
SANÇÕES AO SERVIDOR QUE COMETER ATO DE IMPROBIDADE:
O servidor público que incorre em ato
de improbidade administrativa é SUPER
IRRESponsável ou Su-per res-ina.
SUspenção dos direitos políticos
PERda da função pública
Indisponibilidade de bens
RES sarcimento ao erário
NÃO
PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MNEMÔNICO: CRIMALECO.
MNEMÔNICO: CRIMALECO.
Art. 137,
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público
federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por
infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupção
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupção
INCOMPATIBILIZA O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA
EM CARGO PÚBLICO FEDERAL
MNEMÔNICO: PROcurador aPROveita por 5 ANOS.
Art. 137. A
demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117,
incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo
público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
PROveito: Valer-se do cargo para
lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública.
PROcurador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
PROcurador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Formas de PROVIMENTO de cargo público:
MNEMÔNICO: PAN RE-RE-RE-RE!
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
HIPÓTESES DE VACÂNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO: ART.33 LEI 8112/90
MNEMÔNICO: EX DE PROMOtor REAparece APÓS a POSSE e FALECE.
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
IX - falecimento.
DIREITO
CONSTITUCIONAL
DIREITOS INVIOLÁVEIS
MNEMÔNICO: VILPS
Vida
Igualdade
Liberdade
Propriedade
Segurança
SALÁRIO MÍNIMO (art. 7º, IV, CF)
MNEMÔNICO: VELHAS na TPM ou Edu Mora Ali, Trabalha Lá e
Segura SaPro de Assis.
IV - salário mínimo , fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Vestuário
Educação
Lazer
Higiene
Alimentação
Saúde
na
na
Transporte
Previdência social
Moradia
DIREITOS DOS DOMÉSTICOS ANTES DA EC 72/13
MNEMÔNICO: FIM D PRAGA
F – Férias; I – Irredutibilidade; M –
Mínimo; D - Décimo-Terceiro; P – Paternidade; R – Repouso; A – Aviso; G –
Gestante; A – Aposentadoria;
CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS:
Mnemônico: MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro
nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da
Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do
Senado Federal;
IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira
diplomática;
VI - de Oficial das
Forças Armadas.
VII - de Ministro de
Estado da Defesa
CF, art. 170 – Princípios gerais da atividade econômica
Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
Art. 170. A ordem econômica, fundada
na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar
a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios:
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função
social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do
meio ambiente
Re – redução das desigualdades
regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para
empresas de pequeno porte
Competência legislativa privativa da União conforme art. 22, I da CF
Mnemônico: TRANSPORtando REGina CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
de
P – Processual
M – Marítimo
Competência legislativa concorrente - apenas art. 24, I da CF
Mnemônico: PenEU TriFi ou TEFUP
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
Perda ou suspensão de direitos políticos
Mnemônico: RICCI
Art. 15. É vedada a cassação de
direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
R – recusa a cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa
I – improbidade administrativa
C – cancelamento da naturalização
C – condenação criminal
I – incapacidade civil absoluta
LEGITIMADOS DA ADI
3 pessoas / 3 mesas
/ 3 entidades
Art. 103. Podem propor a ação direta
de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa
ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do
Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional.
3 Pessoas:
Presidente da
República
Governador de
Estado ou do Distrito Federal
Procurador-Geral da
República
3 Mesas:
Mesa do Senado
Federal,
Mesa da Câmara dos
Deputados,
Mesa de Assembleia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 Entidades:
Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil
Partido Político
com representação no Congresso Nacional
Confederação Sindical e Entidade de Classe de
âmbito nacional
DIREITO
CIVIL
FINALIDADE DA FUNDAÇÃO PRIVADA:
MNEMÔNICO: ASSIS CU-REL-MO.
Art. 62. Para criar
uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento,
dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e
declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A
fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais
ou de assistência.
PERDA DA PROPRIEDADE:
MNEMÔNICO: P.R.A.D.A
Art. 1.275. Além das causas
consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
Perecimento da coisa;
Renúncia;
Alienação;
Desapropriação;
Abandono;
AÇÕES POSSESSÓRIAS:
MNEMÔNICO: MAtei um TUbarão
e REtirei a Espinha INTEira
com A Mão
Manutenção = Turbação
Reintegração de Posse = Esbulho
Interdito Proibitório
= Ameaça
PROCESSO
CIVIL
CONDIÇÕES DA AÇÃO:
MNEMÔNICO: PO-LE-IN.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO;
LEGITIMIDADE DAS PARTES E INTERESSE DE AGIR
ELEMENTOS DA AÇÃO:
AS PARTES (RÉU E AUTOR), O
PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.
MNEMÔNICO: PAR-PE-CAU.
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