quinta-feira, 7 de junho de 2018

Incongruência 2.0

Criação de cargos em comissão em plena crise, inchando ainda mais o aparelho estatal.

  Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dezessete DAS-5;
II - cinquenta e oito DAS-4;
III - trinta e sete DAS-3;
IV - vinte e quatro DAS-2; e
V - vinte e oito DAS-1.
§ 1º  Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.
§ 2º  A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF