Criação de cargos em comissão em plena crise, inchando ainda mais o aparelho estatal.
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dezessete DAS-5;
II - cinquenta e oito
DAS-4;
III - trinta e sete DAS-3;
IV - vinte e quatro DAS-2;
e
V - vinte e oito DAS-1.
§ 1º Os cargos de que
trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança
pública, inclusive atividades de apoio administrativo.
§ 2º A criação e o
provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa
autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da
Independência e 130º da República.
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