Em plena crise política, financeira, de confiança e de suprimentos, vem uma lei doando verbas a outro País para fins diversos.
Autoriza a União
a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da
Natividade.
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Faço saber que o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 819, de
2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a
restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina,
no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput deste artigo será efetivada
por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das
Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido
Ministério.
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da
República."
Quem tá na merda não faz festinha.
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