A coercibilidade é
atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas
adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo
utilizar-se de força.
A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
A discricionariedade é
o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos
limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a
ser praticado.
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