REQUISITOS:
TRANSAÇÃO PENAL
Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Que o acusado não esteja sendo processado criminalmente.
Não tenha o acusado sido condenado por outro crime.
Estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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