sábado, 27 de outubro de 2018

Teorias da ação

1-TEORIA IMANENTISTA
- direito material em movimento
- direito de ação contra o adversário
- processo é mero procedimento
2-TEORIA CONCRETA DA AÇÃO
- ação é direito contra o Estado (para obter uma tutela favorável) e contra o adversário (para
obter o direito material)
- condicionado ao direito material
- direito potestativo
3-TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AÇÃO
- direito a um pronunciamento do Estado
- direito de ação existe ainda que sem o direito material
- não há condição da ação ou sentença terminativa por carência da ação
- interesse e legitimidade são assuntos de mérito
4-TEORIA ECLÉTICA
- direito de ação condicionado (interesse e legitimidade)
- carência da ação forma apenas coisa julgada formal
- condição da ação é matéria de ordem pública analisável a qualquer momento
- direito de petição é incondicionado
5-TEORIA DA ASSERÇÃO
- distinção entre direito material e direito de ação
- direito de ação condicionado à legitimidade e interesse
- avaliação das condições da ação à vista das afirmações do demandante em cognição sumária,
que pode levar à carência da ação (avaliação das condições d ação "in status assertionis".
- avaliação do interesse e legitimidade como matéria de mérito que pode conduzir à rejeição do
pedido.

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF