Segundo Luís Roberto Barroso, a atual CF promoveu uma transição democrática bem sucedida e assegurou ao país estabilidade institucional.
O novo direito constitucional envolve 3 conjuntos de mudança de paradigma:
=> reconhecimento da força normativa;
=> expansão da jurisdição constitucional;
=> nova interpretação constitucional.
Por meio da CF/88, é possível celebrar a transição bem-sucedida para a democracia, a conquista da estabilidade institucional e o desenvolvimento de uma cultura de respeito aos direitos fundamentais.
No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.
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