domingo, 18 de novembro de 2018

Ato atentatório à justiça X litigância de má-fé

Não se mistura os atos atentatórios à dignidade da justiça(774 CPC) com os atos considerados de litigância de má fé (79 CPC). Reparem que os atos de má-fé são verbos. 

Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
 I - frauda a execução;
 II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
 III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
 IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
 V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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