Leasing Financeiro: é a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence a arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário.
Ela então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao
arrendatário. As prestações referentes ao aluguel devem ser suficientes
para a recuperação desse custo. Por isso, caso seja feita a opção final
de compra pelo arrendatário, o valor residual será de pequena monta.
O leasing financeiro é basicamente
o leasing puro. O bem, que inicialmente não pertence ao arrendador, será
comprado por este, sob as indicações do arrendatário. As
contraprestações deverão ser cumpridas pelo arrendatário, mesmo que este
queira devolver o bem antes do pactuado. Concluído o contrato, caberá
ao arrendatário o direito de comprar o bem pelo preço residual,
geralmente pré-fixado. O leasing operacional é
aquele em que a empresa arrendadora é a fabricante ou fornecedora do
bem, onde esta também se responsabilizará pela prestação de assistência
ao arrendatário no período em que o arrendamento mercantil estiver em
vigor. Semelhante a este é o contato de renting, em que os arrendatários
pactuam, por prazos curtos, visando apenas a locação do bem.
Leasing Operacional: se caracteriza pelo fato de o bem arrendado já ser da arrendadora, que então apenas o aluga ao arrendatário,
sem ter custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a
prestar assistência técnica. Aliás, justamente pelo fato de a
arrendadora não ter esse custo inicial de aquisição do bem, no leasing operacional
a soma das prestações do aluguel não podem ultrapassar 75% do valor do
bem. Portanto, nessa modalidade de arrendamento mercantil o valor
residual, em caso de opção final de compra, geralmente é alto.
Lease Back ou Leasing de Retorno: neste,
o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à
arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o
bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o
valor residual.
O leasing de retorno, ou lease back, consiste
aquele em que uma empresa aliena um bem, móvel ou imóvel, a outra
empresa. Posteriormente, está irá arrendar o bem à primeira. Desta
forma, esta, além de ampliar o seu capital de giro, possui o uso e gozo
do bem e, findo o contato, poderá readquiri-lo, mediante a compra pelo
preço residual. O leasing de intermediação trata-se
daquele em que o arrendador é intermediário do fabricante do bem e do
arrendatário. O leasing simples, por sua vez, se caracteriza pela
participação do arrendador em apenas adquirir e alugar o bem, enquanto
que no leasing de manutenção também se responsabilizará pela prestação
técnica do bem.Fonte: Âmbito Jurídico.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário