sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Interpretações do direito


A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL busca auxílio nas regras de gramática, literal, com o fim de solucionar as dúvidas.

A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA recorda-se o momento da criação da norma, averiguando os antecedentes, ou seja, ressalta o momento da sua criação.

A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA  entende-se o direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais.

A INTERPRETAÇÃO LÓGICA pesquisa-se o espírito da lei através dos fatores racionais (raciocínio lógico).

A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA OU SOCIOLÓGICA adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais (FATO SOCIAL).

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF