A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL busca auxílio nas regras de gramática, literal, com o fim de solucionar as dúvidas.
A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA recorda-se o momento da criação da norma, averiguando os antecedentes, ou seja, ressalta o momento da sua criação.
A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA entende-se o direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais.
A INTERPRETAÇÃO LÓGICA pesquisa-se o espírito da lei através dos fatores racionais (raciocínio lógico).
A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA OU SOCIOLÓGICA adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais (FATO SOCIAL).
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