Livramento Condicional para crimes hediondos ou equiparados e Tráfico de Pessoas (A PARTIR DE 2016)
PRIMÁRIO: + de 2/3
REINCIDENTE COMUM: + de 2/3
REINCIDENTE ESPECÍFICO: não tem direito ao livramento condicional!!!
Local para organizar o Estudo. À Direita o link do google drive do material que tenho a respeito. Mais links úteis e de atualização em conjunto.
JULGAR = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR = TCU TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF
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