O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
BIZU para lei orgânica: 2 / 10 / 2 / 3:
■ 2 turnos
■ 10 dias
■ 2/3 da Câmara
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