segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Dolo normativo x natural

- Dolo Normativo - O dolo normativo é formado da consciência (percepção da realidade), vontade (querer ou aceitação da conduta) e consciência da ilicitude (conhecimento do erro na conduta). É acatado pelo sistema causal-naturalista da teoria do crime.
- Dolo Natural - O dolo naturalístico é aquele formado da consciência (percepção da realidade) e vontade (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade. É acatado pelo sistema finalista da teoria do crime.

Teoria Limitada X Extremada da Culpabilidade

"Discriminantes putativas pode recair sobre:



1. Sobre a existencia;

2. Sobre os limites;

3. Sobre a situação fática.




*Para a teoria Extremada da Culpabilidade os três casos acima tratam de discriminantes putativas por erro de proibição.



* Para a teoria Limitada da Culpabilidade, adotada pelo CP, os erros sobre a existência limites tratam-se de erro de proibição indireto. Por outro lado, o erro sobre a situação fática é erro de tipo. "

domingo, 18 de agosto de 2019

MODELO BISMARCKIANO x MODELO BEVERIDGIANO

MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA
Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.
MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE
O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.
A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.

Teoria da contenção x Teoria da conformidade diferencial

A Teoria da contenção, e não da conformidade diferencial, preceitua que a sociedade produz uma série de estímulos e pressões que impulsionam o indivíduo para uma conduta criminal, mas impedido por fatores internos, como a personalidade forte, e externo, como a coação normativa exercida pela sociedade.
A Teoria da conformidade diferencial, conforme Briar e Piliavin, defende a existência de um grau variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo do castigo até a representação das consequências do delito na própria imagem, nas relações interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de inferior nível de conformidade, e vice-versa.

Legitima defesa Sucessiva X simultânea

Legítima defesa sucessiva ou pendular: Por ter agido em excesso na legítima defesa real, o bandido pode alegar legítima defesa real da legítima defesa do mocinho.
Resumindo: bandido vira mocinho e mocinho vira bandido.
Legitima defesa real + legitima defesa putativa = legítima defesa simultânea.

Livramento Condicional e reincidência

Livramento Condicional para crimes hediondos ou equiparados e Tráfico de Pessoas (A PARTIR DE 2016)
PRIMÁRIO: + de 2/3
REINCIDENTE COMUM: + de 2/3
REINCIDENTE ESPECÍFICO: não tem direito ao livramento condicional!!!

Mandado de segurança COLETIVO

Mandado de segurança COLETIVO >> Rol Taxativo = art. 5º, LXX, alíneas "a" e "b", CF:
MACETE: Põe associação!
Partido político (representação no Congresso Nacional)
Õrganização sindical (Sindicatos)
Entidade de classe
Associação ( funcionamanto= pelo menos 1 ano)
Já fica na ordem legal e é só lembrar que o requisito de 1 ano de funcionamento é apenas pro último legitimado.

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF