quarta-feira, 2 de maio de 2018

Comentários à Lei 13.655/2018, que alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público

Criados 10 artigos, com muitas mudanças:
-agente público respondendo por dolo ou erro grosseiro (igual a falta grave)
-atenuação da responsabilidade de administradores públicos

http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF