domingo, 29 de julho de 2018

Erro de tipo ‘acidental’


1) Aberratio in objectum: erro sobre o objeto;
2) Aberratio in persona: erro sobre a pessoa;
3) Aberratio ictus: erro na execução ou erro de golpe/pontaria;
4) Aberratio criminis: resultado diverso do pretendido;
5) Aberratio causae: erro sobre o nexo causal em sentido estrito e/ou dolo geral;
6) Erro de subsunção;
7) Erro provocado por terceiro.

sexta-feira, 27 de julho de 2018

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BAGATELA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA - DICAS

Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/07/principio-da-insignificancia-bagatela.html

O princípio da insignificância ou bagatela é um tema relevante para as provas da Defensoria Pública por se tratar de uma tese de defesa importante e que deve ser manejada no dia-a-dia pelo Defensor.

Em muitos casos, nos deparamos com furto de sabonete, shampoo, pacote de biscoitos ou outro objeto de pequeno valor e, na defesa do assistido (que em sua maioria é uma pessoa pobre), podemos aduzir a incidência desse princípio.

O princípio da bagatela, conforme estabelece a doutrina, afasta a própria tipicidade material da conduta, uma vez que a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado é tão ínfima, pequena, que afasta-se a própria tipicidade.

Portanto, não havendo fato típico, não há crime! A situação do furto e eventual prejuízo poderá ser resolvida na esfera civil, mas não na esfera penal.

O princípio da insignificância ou da bagatela encontra-se relação com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Este, por sua vez, parte do pressuposto que a intervenção do Estado na esfera de direitos do cidadão deve ser sempre a mínima possível, para que a atuação estatal não se torne demasiadamente desproporcional e desnecessária, diante de uma conduta incapaz de gerar lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.

Mais dados no site de origem.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

É direito do jurado a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e em concursos públicos

Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2018/07/25/certo-ou-errado-e-direito-jurado-preferencia-em-igualdade-de-condicoes-nas-licitacoes-publicas-e-em-concursos-publicos/

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO-PENAIS DA REVOGAÇÃO DO COMPLEMENTO DE NORMA PENAL EM BRANCO. EXEMPLIFIQUE

Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/07/resposta-da-superquarta-28-direito.html


A norma penal em branco é aquela que não contempla todos os elementos necessários à exata compreensão da conduta típica, uma vez que a elementar típica é veiculada por outra norma, geralmente extrapenal. Pode ser classificada em homogênea (quando o complemento provém da mesma fonte normativa daquela) ou heterogênea (quando o complemento decorre de outra fonte normativa, como é o caso de Portaria editada pelo Executivo). 
A doutrina diverge sobre o tema da retroatividade benéfica da lei que revoga o complemento de norma penal em branco, havendo correntes totalmente antagônicas, uma admitindo, outra proscrevendo a retroação. 
Ocorre que, para uma terceira vertente, adotada pelos tribunais superiores, se o complemento heterogêneo tiver caráter excepcional/temporário (v.g. tabelamento de preço em relação a crime contra as relações de consumo), a sua revogação não retroage em razão da ultratividade das normas excepcionais e temporárias (art. 3º, CP), sendo que, se o complemento não tiver caráter excepcional (v.g. Portaria que define “drogas”), a sua revogação é capaz de retroagir, resultando na abolitio criminis quanto à elementar revogada, conforme art. 2º, CP. 
Por fim, ainda segundo esta corrente, a revogação de complemento de norma penal em branco homogênea sempre retroage em benefício do réu, pois decorrendo o complemento da mesma fonte, a revogação é fruto de longo processo legislativo, que não é compatível com a ideia de norma excepcional e temporária.

Fonte:dizer o direito

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terça-feira, 24 de julho de 2018

CONCEITOS BÁSICOS DE DIREITO AMBIENTAL QUE VOCÊ TEM QUE SABER

Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/07/conceitos-basicos-de-direito-ambiental.html

O que é meio ambiente?
R= é conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

O que é degradação da qualidade ambiental?
R= É a alteração adversa das características do meio ambiente;

O que é poluição?
R= é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

O que é poluidor?
R= é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

O que são recursos ambientais?
R= são a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

domingo, 15 de julho de 2018

Fonte: Dizer o Direito

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF