Local para organizar o Estudo. À Direita o link do google drive do material que tenho a respeito. Mais links úteis e de atualização em conjunto.
terça-feira, 31 de julho de 2018
Dizer o Direito: O Poder Judiciário pode determinar que o Poder Púb...
Dizer o Direito: O Poder Judiciário pode determinar que o Poder Púb...: Imagine a seguinte situação hipotética: João foi diagnosticado com glaucoma e o oftalmologista prescreveu determinado colírio que, no...
domingo, 29 de julho de 2018
Erro de tipo ‘acidental’
1) Aberratio in objectum: erro sobre o objeto;
2) Aberratio in persona: erro sobre a pessoa;
3) Aberratio ictus: erro na execução ou erro de golpe/pontaria;
4) Aberratio criminis: resultado diverso do pretendido;
5) Aberratio causae: erro sobre o nexo causal em sentido estrito e/ou dolo geral;
6) Erro de subsunção;
7) Erro provocado por terceiro.
sexta-feira, 27 de julho de 2018
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BAGATELA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA - DICAS
Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/07/principio-da-insignificancia-bagatela.html
O princípio da insignificância ou bagatela é um tema relevante para as provas da Defensoria Pública por se tratar de uma tese de defesa importante e que deve ser manejada no dia-a-dia pelo Defensor.
Em muitos casos, nos deparamos com furto de sabonete, shampoo, pacote de biscoitos ou outro objeto de pequeno valor e, na defesa do assistido (que em sua maioria é uma pessoa pobre), podemos aduzir a incidência desse princípio.
O princípio da bagatela, conforme estabelece a doutrina, afasta a própria tipicidade material da conduta, uma vez que a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado é tão ínfima, pequena, que afasta-se a própria tipicidade.
Portanto, não havendo fato típico, não há crime! A situação do furto e eventual prejuízo poderá ser resolvida na esfera civil, mas não na esfera penal.
O princípio da insignificância ou da bagatela encontra-se relação com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Este, por sua vez, parte do pressuposto que a intervenção do Estado na esfera de direitos do cidadão deve ser sempre a mínima possível, para que a atuação estatal não se torne demasiadamente desproporcional e desnecessária, diante de uma conduta incapaz de gerar lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.
Mais dados no site de origem.
quinta-feira, 26 de julho de 2018
É direito do jurado a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e em concursos públicos
Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2018/07/25/certo-ou-errado-e-direito-jurado-preferencia-em-igualdade-de-condicoes-nas-licitacoes-publicas-e-em-concursos-publicos/
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO-PENAIS DA REVOGAÇÃO DO COMPLEMENTO DE NORMA PENAL EM BRANCO. EXEMPLIFIQUE
Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/07/resposta-da-superquarta-28-direito.html
A norma penal em branco é aquela que não contempla todos os
elementos necessários à exata compreensão da conduta típica, uma vez que
a elementar típica é veiculada por outra norma, geralmente extrapenal.
Pode ser classificada em homogênea (quando o complemento provém da mesma
fonte normativa daquela) ou heterogênea (quando o complemento decorre
de outra fonte normativa, como é o caso de Portaria editada pelo
Executivo).
A doutrina diverge sobre o tema da retroatividade benéfica da lei
que revoga o complemento de norma penal em branco, havendo correntes
totalmente antagônicas, uma admitindo, outra proscrevendo a retroação.
Ocorre que, para uma terceira vertente, adotada pelos tribunais
superiores, se o complemento heterogêneo tiver caráter
excepcional/temporário (v.g. tabelamento de preço em relação a crime
contra as relações de consumo), a sua revogação não retroage em razão da
ultratividade das normas excepcionais e temporárias (art. 3º, CP),
sendo que, se o complemento não tiver caráter excepcional (v.g. Portaria
que define “drogas”), a sua revogação é capaz de retroagir, resultando
na abolitio criminis quanto à elementar revogada, conforme art. 2º, CP.
Por fim, ainda segundo esta corrente, a revogação de complemento
de norma penal em branco homogênea sempre retroage em benefício do réu,
pois decorrendo o complemento da mesma fonte, a revogação é fruto de
longo processo legislativo, que não é compatível com a ideia de norma
excepcional e temporária.
Dizer o Direito: INFORMATIVO Comentado 623 STJ
Dizer o Direito: INFORMATIVO Comentado 623 STJ: Olá amigos do Dizer o Direito, Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 623 STJ. Confira abaixo o índice. Bons estudos. ÍNDIC...
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quarta-feira, 25 de julho de 2018
Dizer o Direito: Depositário judicial que vende os bens não pratica...
Dizer o Direito: Depositário judicial que vende os bens não pratica...: Imagine a seguinte situação hipotética: A Fazenda Pública estadual ingressou com execução fiscal contra a empresa JC Calçados. Foram...
terça-feira, 24 de julho de 2018
CONCEITOS BÁSICOS DE DIREITO AMBIENTAL QUE VOCÊ TEM QUE SABER
Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/07/conceitos-basicos-de-direito-ambiental.html
O que é meio ambiente?
R= é conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
O que é degradação da qualidade ambiental?
R= É a alteração adversa das características do meio ambiente;
O que é poluição?
R= é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
O que é poluidor?
R= é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
O que são recursos ambientais?
R= são a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
O que é meio ambiente?
R= é conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
O que é degradação da qualidade ambiental?
R= É a alteração adversa das características do meio ambiente;
O que é poluição?
R= é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
O que é poluidor?
R= é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
O que são recursos ambientais?
R= são a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
domingo, 15 de julho de 2018
Dizer o Direito: Entenda a decisão do STF sobre os juros compensató...
Dizer o Direito: Entenda a decisão do STF sobre os juros compensató...: NOÇÕES GERAIS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO Em que consiste? Desapropriação é: - o procedimento administrativo - pelo qual o Poder Públic...
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Dizer o Direito: Lei 13.688/2018: institui o Diário Eletrônico da O...: Olá amigos do Dizer o Direito, Foi publicada hoje a Lei nº 13.688/2018, que instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do...
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