quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Júri: passo a passo

rito do juri é chamado de : RITO ESCALONADO:
É basicamente dividido em duas partes :
primeira parte - SUMARIO DE CULPA 
segunda parte - JUDICIUM CAUSAE.


em SIMPLES E RESUMIDISSIMAS palavras , depois que acaba a fase instrutória ( citação , resposta a acusação , debates.....) , o juiz pode tomar 4 atitudes que sao elas:
01 - desclassificação do crime. (doloso x vida)
02 - absolvição sumária
03 - impronuncia
04 - pronuncia 

ATENÇÃO
Existem 4 maneiras do juiz absolver o réu sumariamente: 
01 - provando a inexistencia do fato
02 - provando ele nao ser o autor
03 - fato nao constitui infração penal
04 - isenção do crime , exclusão do crime ( causas de excludente de ilicute e CULPABILIDADE)

OBS: toda essa explicação acima,  foi para chegar nesse ponto 04. Pelo fato que , caso o juiz escolha:

01 - absolver sumariamente SÓ PELA hipotese de inimputabilidade (DOENÇA MENTAL) , ELE PODE DECIDIR DIRETO , E JÁ ESTIPULAR UMA MEDIDA DE SEGURANÇA

02 - MAS  caso ele , absolva sumariamente pela hipotese de INIMPUTABILIDADE (DOENÇA METAL) E OUTRA CAUSA , ELE NÃO PODERÁ , E SERÁ OBJETO DE NULIDADE , POIS O DEVER LEGAL DELE SERIA PRONUNCIAR(ENVIAR PARA A 2º FASE DO JURI - PRONUNCIA.
ou seja,Se houver outra tese da defesa, ou o juiz a acolhe e absolve SEM A MEDIDA DE SEGURANÇA ou se NÃO a acolher, pronunciará o réu.

Processo penal: arresto, sequestro e hipoteca

SEQUESTRO
=> RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.
=> Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.
=> Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO
=> RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
=> Para bens móveis e imóveis.
=> Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL
=> RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
=> Somente BENS IMÓVEIS.
=> Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

Formas de execução indireta na ADM

Unidos da globo têm tarefa integral 


(Traduzindo) empreitadas por: preço globalunitáriotarefa integral


Tá, e a execução direta? Tenho que decorar coisas chatas também?


Não ! :)     A direta é feita pela própria Adm!  Por exemplo, quando se utiliza um eletricista do quadro de pessoal do órgão para fazer reparos no quadro geral de energia.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

O que é assegurado ao Júri?



Mnemônico:  PLE SI SO -COMPETÊNCIA.

a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Crimes que não admitem tentativa. (Pucca Cho)

Preterdolosos
Unisubsistentes
Contravenções penais
Culposos
Atentatos
Condicionados
Habituais
Omissivos Próprios

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

LICITAÇÃO: EH CHA I CHAO

LICITAÇÃO                                                  PREGÃO
LEI 8.666                                                     LEI 10.520

Edital  ------------------------------------------- Instrumento Convocatório
Habilitação ------------------------------------ Classifica
Classifica ------------------------------------   Habilitação
Homologação -------------------------------  Adjudicação
Adjudicação ---------------------------------  Homologação

EH CHA                                                            I CHAO         =    MACETE

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22.  São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

O que é a Fiança!

O que é fiança?
Fiança é um tipo de contrato por meio do qual uma pessoa (chamada de “fiadora”) assume o compromisso junto ao credor de que ela irá satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra (art. 818 do Código Civil).

Características do contrato de fiança
a) Acessório: pressupõe a existência de um contrato principal. 

b) Formal: afirma-se que a fiança é um contrato formal porque exige a forma escrita (art. 819 do CC). Logo, não é válida a fiança verbal. Contrato formal é diferente de solene. A fiança é formal (precisa de forma escrita), mas não é solene, já que não exige escritura pública.

c) Gratuito ou benéficona grande maioria dos casos, a fiança é gratuita, considerando que o fiador não terá nenhuma prestação em seu favor, nada recebendo em troca da garantia prestada. Vale ressaltar, no entanto, que é possível que o fiador seja remunerado por esse serviço e, então, o contrato passa a ser oneroso (fiança onerosa). É o caso, por exemplo, da fiança bancária na qual o banco aceita ser fiador de determinada pessoa em troca de uma remuneração por conta disso.

d) Subsidiário: em regra, a fiança é subsidiária porque depende de inexecução do contrato principal. Todavia, é possível (e muito comum) que haja a previsão da cláusula de solidariedade na qual o fiador renuncia ao benefício de ordem e assume o compromisso de poder ser diretamente acionado em caso de dívida.

e) Unilateral: em regra, a fiança gera obrigação apenas para o fiador (satisfazer o credor caso o devedor não cumpra a obrigação). Normalmente, nem o credor nem o devedor possuem obrigações para com o fiador. Exceção: na fiança remunerada, o devedor tem a obrigação de pagar uma quantia ao fiador por ele ter oferecido esse serviço.

f) Não admite interpretação extensiva: as cláusulas do contrato de fiança devem ser interpretadas restritivamente. Assim, em caso de dúvida sobre a interpretação das cláusulas, a exegese deverá ser feita em favor do fiador. Isso se justifica porque a fiança, em regra, é um contrato gratuito. Logo, não seria justo que, por meio de interpretações extensivas, o fiador assumisse obrigações que ele não expressamente aceitou no pacto escrito. Desse modo, o fiador responde somente por aquilo que declarou no contrato de fiança.


Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/09/e-valida-clausula-que-preve-prorrogacao.html#more

Dizer o Direito: Convenção Americana de Direitos Humanos anotada

Dizer o Direito: Convenção Americana de Direitos Humanos anotada: Hoje em dia é fundamental para os concursos públicos conhecer a jurisprudência internacional de direitos humanos. Nesse contexto, um ...

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Composicao do TSE


- 3 juízes (dentre os ministros do STF)
- 2 juízes (Ddentro os ministros do STJ)
- 2 advogados de notavel saber jurídico (nomeados pelo Presidente da República - a partir de lista sextupla)
* não podem fazer parte cidadão que tenham entre si, parentescos até 4 grau.v

Tabela comparativa entre AIJE, AIME, RCED, etc.

Fundamento
legal
Causa de pedir Objeto Legitimidade
passiva
Competência Rito Prazo para
ajuizamento
AIJE Art. 22 da LC
64/90
* Abuso de Poder
Econômico
* Abuso de poder político
* Uso indevido dos meios
de comunicação
* Cassação do
registro ou diploma
de candidatura
* Declaração de
inelegibilidade pelo
prazo de 8 anos
* Tutela inibitória
* candidatos
(litisconsórcio
passivo necessário:
vices e suplentes)
* 3º estranhos ao
pleito (que tenham
contribuído para o
abuso)
* partidos admitidos
como assistentes
Juiz Eleitoral (eleições
municipais)
Corregedor Regional
Eleitoral (eleições
federais)
Corregedor Geral
Eleitoral (eleições
presidenciais)
Art. 22 da LC
64/90
Do registro de
candidatura até a
diplomação
AIME Art. 14, §10
da CF
* Abuso de Poder
Econômico
* Corrupção
* Fraude
*Desconstituição
do mandato
* candidatos eleitos
(litisconsórcio
passivo necessário:
vices e suplentes)
Juiz Eleitoral (eleições
municipais)
TRE (eleições federais)
TSE (eleições
presidenciais)
Art. 3º e
seguintes da
LC 64/90
15 dias após a
diplomação
(art. 184, §1º, CPC)
RCED Art. 262 do
CE
* inelegibilidade
superveniente
*inelegibilidade de natureza
constitucional, ainda que
preexistente
* falta de condição de
elegibilidade, ainda que
preexistente
* Desconstituição
do diploma
* candidatos eleitos e
suplentes que
receberam diploma
(litisconsórcio
passivo necessário:
vices e suplentes)
TRE (eleições
municipais)
TSE (eleições federais
e presidenciais)
Art. 22 da LC
64/90
3 dias após a
diplomação
(art. 184, §1º, CPC)
Rep.
Eleitoral
Art. 96 da
Lei 9.504/97
* Transgressões à lei
9.504/97 (
v.g. propaganda
eleitoral)
* Multa
* Tutela inibitória
* Candidatos
* Partidos
* Coligações
Juiz Eleitoral (eleições
municipais)
Juiz Auxiliar do TRE
(eleições federais)
Juiz Auxiliar do TSE
(eleições presidenciais
Art. 96 da Lei
nº 9.504/97
Até a realização do
pleito
Rep.
Específica
Artigos 23,
30-A, 41-A,
73 e 74 da
Lei nº
9.504/97
* Doação Excessiva
* Captação ilícita de
recursos
* Captação ilícita de
sufrágio
* Condutas vedadas aos
agentes públicos
* Multa
* Cassação de
registro/diploma
* Tutela inibitória
* Candidatos
* 3º estranhos ao
pleito (agentes
públicos)
* Partidos
* Coligações
Juiz Eleitoral (eleições
municipais)
Juiz Auxiliar do TRE
(eleições federais)
Juiz Auxiliar do TSE
(eleições presidenciais
Art. 22 da LC
64/90
* Para doação
excessiva – final do
exercício seguinte
* Art. 30-A: 15 dias
após a diplomação
*Demais: Até a
diplomação


Empresarial! quais as sociedades?

COM CONTA SIMPLES COLETIVA, COMANDA LIMITE A AÇÕES:
COMum
CONTAdeparticipação
SIMPLES 
emnomeCOLETIVO
COMANDitasimples  
LIMITAda  
comanditaporAÇÕES

terça-feira, 21 de agosto de 2018

8666 - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento



Prazo para recebimento das propostas para Licitação
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);
30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS- CONVITE;
8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

Documentação nas licitações

Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: - EXISTO
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: - NAO DEVO NGM
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: - ESTOU OK
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Estado de Defesa X Sítio

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado
Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova
Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

Hipóteses de Decretação:
Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.
- Grave e iminente instabilidade institucional;
- Calamidades de grandes proporções na natureza;
Locais restritos e determinados.

Estado de Sítio:
- Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);
- Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);
- Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

Prazos:
Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez
Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.
Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.
CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;
CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;
Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

domingo, 19 de agosto de 2018

Prazos Eleitorais - decora aí!

Prazo para  TSE fazer as resoluções/instrucoes (art. 105 da Lei das Eleicoes) - até o dia 05.03!!

20.07 a 05.08 - convencoes partidarias
-escolhe candidatos
-delibera sobre as coligacoes partidarias

escolhidos os candidatos?
-registro de candidaturas até as 19h do dia 15.08 -(tb é a data que tem que comprovar a idade minima de 18 anos p concorrer p vereador!)
-esqueceu/ 48h pra se virar e se arrumar na JE

sobrou vagas? 30 dias pra inserir

MP-SP - Direito Eleitoral - Prof. Bruno Oliveira

Eleitoral - posso ter fundo partidário? requisitos!

para ter acesso ao fundo partidario!!

EC de 2017

-3% dos votos validos na Camara dos Deputados
-pelomenos 1/3 dos estados e
- no minimo 2% dos votos validos em cada um deles

ou

tenha eleito 15 deputados federais, distribuidos e no minimo 1/3 dos estados

Bizu ECA final tunderbolt

Será Crime
-- Situações relacionadas à gestante (exceto se for "deixar de encaminhar para autoridade competente a mãe que quer dar o filho", ai nesse caso é infração) DETENÇÃO
-- Situações relacionadas à privação da liberdade da criança e do adolescente - DETENÇÃO
-- Subtrair a criança de quem tenha a guarda para colocar em lar substituto -- RECLUSÃO
-- Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro RECLUSÃO
-- Situações que envolve pornografia infantil - RECLUSÃO
-- Corrupção de menores -- RECLUSÃO

Infrações administrativas
--Situações relacionadas ao dever de profissionais ou responsáveis de comunicar a autoridade sobre maus tratos
-- Situações relacionadas a exposição da criança ou adolescente em relação a  atos infracionais
-- Descumprir deveres inerentes ao poder familiar
-- Hospedar e transportar crianças sem as observâncias legais
-- Situações relacionadas a classifcação pertinente a idade em relação a televisão, rádio, filmes, peças teatrais etc

CPC e IRDR - atenção na pegadinha!



O STF não julga INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, mas sim RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS REPETITIVOS. É preciso ficarmos atentos.

sábado, 18 de agosto de 2018

Tipos de PPP - cai direto!

Formas especiais de PPP
(Repartição objetiva dos riscos)

Concessão Patrocinada
- Investimento público e privado + tarifa;
- Contraprestação da administração pública;
- Responsabilidade solidária

Concessão Administrativa
- Administração Pública usuária direta/indireta;
- Só investimento púbico;
- Serviços prestados por particulares e pagos pelo Estado.
Ex. Administração Pública concede a administração de hospital público a uma empresa privada e pega pelos serviços que forem prestados a população.

Concessão Comum
- Não é Parceria Público-Privada
- Concessão SEM recursos públicos;
- Paga por tarifas;
Ex. Manaus Ambiental (concessionária de serviço público de água no estado do amazonas)

Se liga na onda da licitação! novidades!

Obras e serviços engenharia
Convite até                      330.000,00
Tomada até                    3.300.000,00
Concorrência acima      3.300.000,00
Dispensável = até                33.000,00

Compras e outros serviços
Convite até                   176.000,00
Tomada até                 1.430.000,00
Concorrência acima   1.430.000,00
Dispensável = até            17.600,00

Analista MP-SP - Dicas De Constitucional - Prof. Paulo Lepore

Civil: como diferenciar Aluviao e Avulsão?

Dica:

aLuvião - Lenta

aVulsão - Violenta


As Acessões naturais podem ocorrer:

Pela formação de ilhas: As ilhas formadas em correntes comuns e particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observado o artigo 1249 do Código Civil e seus incisos.

Pela aluvião: Ocorre quando se formam acréscimos ou sedimentações de forma imperceptível, lenta e gradual por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas. Este acréscimo pertence aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. (Artigo 1250 do Código Civil).

Pela avulsão: Ocorre quando por força natural e violenta, uma porção de terra se deslocar de um prédio e se juntar a outro. De acordo com o artigo 1251 do Código Civil, o dono do prédio acrescido adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do prédio que perdeu a porção de terra ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

Pelo abandono de álveo (leito do rio): Ocorre quando o leito do rio muda de direção em função da corrente, pertencendo à nova porção aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.


As construções e plantações são formas de acessões industriais. São aquelas que decorrem da conduta humana e estão dispostas nos artigos 1253 a 1259 do Código Civil.


O que precisamos memorizar sobre pregão:

-aquisição de bens e serviços comuns;
-não há limite de valor
-tipo menor preço;
-comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;
-prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);
-prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Diferença entrecrédito concursal e crédito extraconcursal

Nas lições extraídas pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (2013) é possível distinguir duas espécies de créditos na falência: os créditos extraconcursais (credores da massa) e os créditos concursais (credores do falido) enquanto esses decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência empresarial; aqueles decorrem das obrigações que foram contraídas na recuperação judicial pelo recuperando, e esses créditos surgem após a decretação da falência, os credores detentores dessa espécie de créditos têm prioridade na ordem de pagamento, e por isso serão pagos antes dos créditos concursais, for força normativa descrita no artigo 84 da lei 11.101/2005.



Fonte: https://marilandia.jusbrasil.com.br/artigos/398421425/classificacao-dos-creditos-na-falencia-concursais-e-extraconcursais

infrações penais que nao admitem tentativa - C³HOUPA



Culposo (exceto na culpa imprópria - boa parte da doutrina adminite a tentativa na culpa imprópria)
Contravenções
Condicionados ao implemente de um resultado
Habituais
Omissivos (exceto os omissivos impróprios - estes admitem tentativa!)
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional - que porra é essa e quem são parte?

Conselho da República
Conselho de Defesa Nacional
1-Vice-Presidente da República
2-Presidente da CD
3-Presidente do SF
4-Ministro da Justiça
5-Líder da maioria e da minoria da CD
5-Ministro de Estado da Defesa
6-Líder da maioria e da minoria do SF
6-Ministro das Relações Exteriores
7-seis cidadãos brasileiros natos, sendo nomeados (2 pelo PR, 2 pelo SF e 2 pela CD) – mandado de 3 anos, vedada recondução
7-Ministro do Planejamento

8-Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
Competência:
-intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
-as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
Competência:
I         opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II        - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III       - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa defronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV       - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Dicas de criminologia


AUTORES LIGADOS A ESCOLA CLÁSSICA:    BECCARIA, CARRARA, FEOERBELL

LEMBRAR: LIVRE-ARBÍTRIO;
método: ABSTRATO E DEDUTIVO.

AUTORES LIGADOS A ESCOLA POSITIVALOMBROSO, FERRI, RAFAEL GAROFALO.
LEMBRAR: o criminoso NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psiquica.
método: EMPIRICO E INDUTIVO.

Complementando:  ENRICO FERRI, está ligado ao DETERMINISMO SOCIAL, apontava a tese da negativa do livre-arbítrio( livre-arbitrio é ligado a escola clássica), ele apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos como a causa do delito.

Rafael Garofalo, foi o criador do termo Criminologia e a compreendia como a ciência da criminalidade, do delito e da pena. Ele sustentava que se havia "criminoso nato" também deveria existir o delito da mesma natureza. Para ele haviam dois tipos de delitos, os delitos Natos e os delitos Naturais.
________________________________________________________________________________ 
Punição e estrutura social, publicada em 1939, por Georg Rusche e Otto Kirchheimer, é considerada a obra inaugural da criminologia marxista. Tal contribuição também pode ser situada no campo do que se convencionou chamar de criminologia radical, isto é, de uma criminologia que se propõe a fazer uma análise da questão criminal dentro de uma crítica ampla da sociedade e que reivindica mudanças sociais profundas. A proposta feita por Rusche e Kirchheimer foi inovadora por relacionar a punição ao contexto econômico, mostrando que os castigos variam conforme o meio de produção no qual uma sociedade se insere e, também, por ter um caráter abertamente deslegitimante do sistema penal. 


FONTE Revista Brasileira de Sociologia do Direito

Criminologia - DUAS TEORIAS

A TEORIA MULTIFATORIAL ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.

TEORIA DAS SUBCULTURAS DELINQUENTE: Para essa teoria, todo agrupamento humano e de dotado de subculturas, com uma filosofia de vida e regras próprias.

TEORIA DA ANOMIA:  DURKHEIN trás a ideias que a sociedade impõe metas inalcançáveis para a maioria dos invididuos ( sucesso, status e etc ) e como não se consegue atingir essas metas, ocorre a ANOMIA ( ausência de leis naturais ).

2 Síndromes estranhas em Criminologia

*Síndrome da mulher de potifar: Figura biblica= Mulher rejeitada em crimes sexuais;
*Síndrome de Londres: A vítima passa a "afrontar o criminoso" não demonstrando medo.

Mas sim, quando cabe Habeas Corpus?

✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

Quando não cabe Habeas Corpus?

❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

Em que casos há perda automática do cargo, emprego ou função?

Na Legislação Penal Extravagante, a perda automática do cargo, emprego ou função pública ocorre somente na Lei de Tortura (Lei n. 9.455/97) e na Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/13).

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF