OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado
Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova
Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza
Hipóteses de Decretação:
Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.
- Grave e iminente instabilidade institucional;
- Calamidades de grandes proporções na natureza;
Locais restritos e determinados.
Estado de Sítio:
- Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);
- Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);
- Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).
Prazos:
Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez
Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.
Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.
CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;
CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;
Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.
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