domingo, 25 de agosto de 2019

Critérios para a definição do Direito Administrativo

I) Legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês

Nessa época, o Direito Administrativo teve por objeto a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares (leia-se: direito positivo). Assim, estruturou-se a partir da interpretação de textos legais, proporcionada pelos Tribunais Administrativos.
A grande crítica do critério legalista foi desconsiderar a carga normativa dos princípios. Dessa forma só era valorado o que estivesse em lei.

II)  Do Poder Executivo ou italiano ou subjetivista

Segundo seus defensores, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios regentes da organização e das atividades do Poder Executivo, incluídas as entidades da Administração Indireta (autarquias e fundações, por exemplo). A crítica é bem simples. O Direito Administrativo não se resume à disciplina do Poder Executivo, afinal, todos os Poderes administram, embora, para alguns, isso constitua missão atípica. E mais: no Poder Executivo, nem tudo é objeto do Direito Administrativo, como são as funções de governo, regidas pelo Direito Constitucional.

III)  Relações jurídicas
Para seus defensores, o Direito Administrativo é responsável pelo relacionamento da Administração Pública com os administrados, bem como disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do próprio Estado. O critério é válido, porém não é imune de críticas. O que fazer com o Direito Tributário, Penal, Eleitoral, Processual, e outros, que mantêm relação com os administrados? Enfim, não é o Direito Administrativo o único, entre os ramos, a manter relação com os administrados.

IV)  Do serviço público
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para Duguit, serviços públicos incluem todas as atividades estatais, de direito constitucional à atividade econômica (sentido amplo), deixando, portanto, de distinguir a atividade jurídica do Estado e a atividade material, a serem prestadas aos cidadãos. De sua parte, Jèze considerou serviço público tão somente a atividade material do Estado (leia-se: aquela de dentro para fora, com a finalidade de satisfação das necessidades coletivas – sentido estrito), cercada de prerrogativas de direito público, excluindo, portanto, os serviços administrativos (internos) e os serviços industriais e comerciais (predominantemente privados).

V) Teleológico
Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins. O critério é válido, mas, assim como o das relações jurídicas, não é isento de críticas. O que são os fins do Estado? Não há uma resposta precisa, matemática, para o que sejam finalidades do Estado. Na verdade, o Direito Administrativo não se destina propriamente aos fins do Estado, mas sim ao atendimento dos interesses da coletividade.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Interpretações do direito


A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL busca auxílio nas regras de gramática, literal, com o fim de solucionar as dúvidas.

A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA recorda-se o momento da criação da norma, averiguando os antecedentes, ou seja, ressalta o momento da sua criação.

A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA  entende-se o direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais.

A INTERPRETAÇÃO LÓGICA pesquisa-se o espírito da lei através dos fatores racionais (raciocínio lógico).

A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA OU SOCIOLÓGICA adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais (FATO SOCIAL).

Dicas de atos administrativos

Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 



Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

Votação da Lei Orgânica do município

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
BIZU para lei orgânica: 2 / 10 / 2 / 3:
■ 2 turnos
■ 10 dias
■ 2/3 da Câmara

Vereadores e percentual máximo do subsídio

1. Percentual máximo do subsídio dos Vereadores em relação ao dos Deputados Estaduais, segundo os habitantes do município:
■ Até 10 mil - 20%
■ 10 mil a 50 mil - 30 %
■ 50 mil a 100 mil - 40%
■ 100 mil a 300 mil - 50%
■ 300 mil a 500 mil - 60%
■ Mais de 500 mil - 75%
BIZU: os percentuais são todos múltiplos de 10, exceto o último que é 75%. Lembrando que cidades o subsídio dos Deputados Estaduais também será de no máximo 75% em relação ao dos Deputados Federais.



quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Crimes inafiançáveis, imprescritíveis, graça, anistia, indulto

Inafiançáveis: 
3T, HRA = Tortura,Tráfico, Terrorismo, Hediondos, Racismo, Ação de grupos armados.

Imprescritíveis:
RA = Racismo, Ação de grupos armados.

Insuscetíveis de graça ou anistía e indulto:
3TH = Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

Hediondos: 
1 - Homicídio (Simples ñ):
        1.2 - Qualificado. 
        1.3 - Praticado por grupo de extermínio;
2-  Latrocínio;
3 - Extorsão: 
         3.1 - Qualificada.
         3.2 - Qualificada pela morte.
         3.3 - mediante sequestro;
4 - Estupro:
         4.1 - Comum.
         4. 2- De vulnerável;
5 - Epidemia com resultado morte;
6 - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais;
7 - Genocídio.
Equiparados: 3T

terça-feira, 20 de agosto de 2019

RESTRIÇÕES À LIBERALIDADE DE DOAR


Prazos prescricionais aplicáveis às sanções administrativas

O art. 142 da Lei nº 8.112/90 prevê os prazos de prescrição disciplinar:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I — em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II — em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III — em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
(...)
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Excesso Intensivo X Extensivo

No excesso intensivo a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.



No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda - chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado.

Dolo normativo x natural

- Dolo Normativo - O dolo normativo é formado da consciência (percepção da realidade), vontade (querer ou aceitação da conduta) e consciência da ilicitude (conhecimento do erro na conduta). É acatado pelo sistema causal-naturalista da teoria do crime.
- Dolo Natural - O dolo naturalístico é aquele formado da consciência (percepção da realidade) e vontade (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade. É acatado pelo sistema finalista da teoria do crime.

Teoria Limitada X Extremada da Culpabilidade

"Discriminantes putativas pode recair sobre:



1. Sobre a existencia;

2. Sobre os limites;

3. Sobre a situação fática.




*Para a teoria Extremada da Culpabilidade os três casos acima tratam de discriminantes putativas por erro de proibição.



* Para a teoria Limitada da Culpabilidade, adotada pelo CP, os erros sobre a existência limites tratam-se de erro de proibição indireto. Por outro lado, o erro sobre a situação fática é erro de tipo. "

domingo, 18 de agosto de 2019

MODELO BISMARCKIANO x MODELO BEVERIDGIANO

MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA
Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.
MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE
O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.
A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.

Teoria da contenção x Teoria da conformidade diferencial

A Teoria da contenção, e não da conformidade diferencial, preceitua que a sociedade produz uma série de estímulos e pressões que impulsionam o indivíduo para uma conduta criminal, mas impedido por fatores internos, como a personalidade forte, e externo, como a coação normativa exercida pela sociedade.
A Teoria da conformidade diferencial, conforme Briar e Piliavin, defende a existência de um grau variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo do castigo até a representação das consequências do delito na própria imagem, nas relações interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de inferior nível de conformidade, e vice-versa.

Legitima defesa Sucessiva X simultânea

Legítima defesa sucessiva ou pendular: Por ter agido em excesso na legítima defesa real, o bandido pode alegar legítima defesa real da legítima defesa do mocinho.
Resumindo: bandido vira mocinho e mocinho vira bandido.
Legitima defesa real + legitima defesa putativa = legítima defesa simultânea.

Livramento Condicional e reincidência

Livramento Condicional para crimes hediondos ou equiparados e Tráfico de Pessoas (A PARTIR DE 2016)
PRIMÁRIO: + de 2/3
REINCIDENTE COMUM: + de 2/3
REINCIDENTE ESPECÍFICO: não tem direito ao livramento condicional!!!

Mandado de segurança COLETIVO

Mandado de segurança COLETIVO >> Rol Taxativo = art. 5º, LXX, alíneas "a" e "b", CF:
MACETE: Põe associação!
Partido político (representação no Congresso Nacional)
Õrganização sindical (Sindicatos)
Entidade de classe
Associação ( funcionamanto= pelo menos 1 ano)
Já fica na ordem legal e é só lembrar que o requisito de 1 ano de funcionamento é apenas pro último legitimado.

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF