segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Penal: Excludentes de ilicitude

ILEEECITUDE  -  Antijuridicidade

Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legal;
Exercício regular de direito.

sábado, 27 de outubro de 2018

Teorias da ação

1-TEORIA IMANENTISTA
- direito material em movimento
- direito de ação contra o adversário
- processo é mero procedimento
2-TEORIA CONCRETA DA AÇÃO
- ação é direito contra o Estado (para obter uma tutela favorável) e contra o adversário (para
obter o direito material)
- condicionado ao direito material
- direito potestativo
3-TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AÇÃO
- direito a um pronunciamento do Estado
- direito de ação existe ainda que sem o direito material
- não há condição da ação ou sentença terminativa por carência da ação
- interesse e legitimidade são assuntos de mérito
4-TEORIA ECLÉTICA
- direito de ação condicionado (interesse e legitimidade)
- carência da ação forma apenas coisa julgada formal
- condição da ação é matéria de ordem pública analisável a qualquer momento
- direito de petição é incondicionado
5-TEORIA DA ASSERÇÃO
- distinção entre direito material e direito de ação
- direito de ação condicionado à legitimidade e interesse
- avaliação das condições da ação à vista das afirmações do demandante em cognição sumária,
que pode levar à carência da ação (avaliação das condições d ação "in status assertionis".
- avaliação do interesse e legitimidade como matéria de mérito que pode conduzir à rejeição do
pedido.

Transação penal e Suspensão condicional do processo: Requisitos

 REQUISITOS:
TRANSAÇÃO PENAL
Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
        I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
        III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Que o acusado não esteja sendo processado criminalmente.
Não tenha o acusado sido condenado por outro crime.
Estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

Administrativo: Poder de Polícia - CAD!

A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
 A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

Mnemônico das classificações da constituição

PEDRA FORMAL OFEEEC



Promulgada - Origem

Escrita - Forma

Dogmática - Elaboração

Rígida - Estabilidade

Analítica - Extensão

FORMAL - Conteúdo

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Empresarial - assinatura na nota promissória (fdp)

A simples assinatuta no verso quer dizer que é endosso, paqra ser considerado aval tem que dizer que tem essa característica.
Já a simples assinatura no averso quer dizer que é avalista, se quiser figurar apenas como endosso deve-se escrever essa qualidade. Segue abaixo um esqueminha

No verso:

Endosso --> Simples assinatura 
Aval --> Precisa dizer que é aval

No Anverso (frente)

Aval --> Simples assinatura
Endosso --> Precisa dizer que é Endosso


Tipos de leasing

2. Espécies de leasing. Ei-las:
(a) operacional (há prestação de serviço de assistência técnica pelo arrendante, bastante comum quando o objeto é máquina, como é o caso da fotocopiadora);
(b) financeiro (único puro ou verdadeiro – as demais espécies são consideradas meras variações –, tendo como característica básica a intermediação de uma sociedade de leasing, e leva esse nome porque no fundo substitui um financiamento);
(c) lease-back (a característica básica é o fato de o arrendatário vender o bem ao arrendante e tomá-lo em arrendamento, podendo, a final, recomprá-lo, o que lembra a alienação fiduciária em garantia e a retrovenda);
(d) self-leasing (a característica básica é a celebração entre sociedades coligadas ou com participação no capital social);
(e) leasing dummy corporation (a característica básica é o fato de ser praticado por um grupo de sociedades, por meio de uma sociedade de leasing);
(f) leasing internacional (assim denominado por causa da origem do bem, isto é, importado, ou das partes, isto é, situadas em países diversos);  e
(g) imobiliário(assim denominado por causa da natureza do bem e das diferenças quanto ao regramento).

Quando se pode deixar de seguir súmula ou jurisprudência vinculante?

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção [distinguishing] no caso em julgamento ou a superação [overruling] do entendimento.



*Distinguishing (distinção): “Se a questão que deve ser resolvida já conta com um precedente – se é a mesma questão ou se é semelhante, o precedente aplica-se ao caso. O raciocínio é eminentemente analógico. Todavia, se a questão não for idêntica ou não for semelhante, isto é, se existirem particularidades fático-jurídicas não presentes – e por isso não consideradas – no precedente, então é caso de distinguir o caso do precedente, recusando-lhe aplicação.” [MARINONI, Luiz Guilherme; et. al.. Novo código de processo civil comentado. 1.ed. São Paulo: RT, 2015].



Overruling (superação): “(1) intervenção no desenvolvimento do direito, ou seja, quando é tomada uma decisão posterior tornando o precedente inconsistente; (2) quando a regra estabelecida no precedente revela-se impraticável ou; (3) quando o raciocínio subjacente ao precedente está desatualizado ou mostra-se inconsistente com os valores atualmente compartilhados na sociedade." [MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. 2.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016].



“No caso de modificação de jurisprudência sedimentada, a eficácia ex nunc é obrigatória, em razão da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.” [NERY, Nelson Jr; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016].

Que porra é neoconstitucionalismo?

Segundo Luís Roberto Barroso, a atual CF promoveu uma transição democrática bem sucedida e assegurou ao país estabilidade institucional.
O novo direito constitucional envolve 3 conjuntos de mudança de paradigma:
=> reconhecimento da força normativa;
=> expansão da jurisdição constitucional;
=> nova interpretação constitucional.
Por meio da CF/88, é possível celebrar a transição bem-sucedida para a democracia, a conquista da estabilidade institucional e o desenvolvimento de uma cultura de respeito aos direitos fundamentais.
No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Senado e impostos!

CABE AO SENADO:

IPVA: alíquota mínima

ITCMD:alíquota máxima

ICMS: alq. mínima (operações internas por resolução de iniciativa de 1/3 e aprovação da maioria absoluta)

           alq. máxima (resolver conflito por resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovação por 2/3)

Penal: Excessos

* Excesso intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.
A reação sem moderação ocorre  quando a agressão injusta está em curso. 
termo mnemônico: iNTensivo --> o namoro Não Terminou, quer dizer que o namoro está acontecendo. 
 Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.
* Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.
 Aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.
termo mnemônico: EXtensivo --> lembra a ideia de EX-namorada, ou seja, significa que o namoro Acabou.
Ex. Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado.  
Conforme preleciona a doutrina, a referida situação hipotética configura 
EXCESSO EXTENSIVO, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um EXCESSO NA DURAÇÃO DA DEFESA, enquanto que O EXCESSO INTENSIVO é um excesso em sua virtualidade lesiva.”

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF