domingo, 24 de março de 2019

Ambiental: Áreas de Proteção Permanente

Art. 6 do CÓDIGO FLORESTAL:
Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger várzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
VII - assegurar condições de bem-estar público; 
VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.                        
  proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.    

domingo, 3 de março de 2019

Quem julga a contravenção conexa?

Se a contravencao for conexa com crime federal, divide o crime para julgamento pela JF e a contravencao vai ser julgada pela JE
****no júri, como é na justiça estadual, julga o crime contra a vida e a contravencao conexa

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF