quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Quando não cabe Habeas Corpus?

❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF