quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Tabela comparativa entre AIJE, AIME, RCED, etc.

Fundamento
legal
Causa de pedir Objeto Legitimidade
passiva
Competência Rito Prazo para
ajuizamento
AIJE Art. 22 da LC
64/90
* Abuso de Poder
Econômico
* Abuso de poder político
* Uso indevido dos meios
de comunicação
* Cassação do
registro ou diploma
de candidatura
* Declaração de
inelegibilidade pelo
prazo de 8 anos
* Tutela inibitória
* candidatos
(litisconsórcio
passivo necessário:
vices e suplentes)
* 3º estranhos ao
pleito (que tenham
contribuído para o
abuso)
* partidos admitidos
como assistentes
Juiz Eleitoral (eleições
municipais)
Corregedor Regional
Eleitoral (eleições
federais)
Corregedor Geral
Eleitoral (eleições
presidenciais)
Art. 22 da LC
64/90
Do registro de
candidatura até a
diplomação
AIME Art. 14, §10
da CF
* Abuso de Poder
Econômico
* Corrupção
* Fraude
*Desconstituição
do mandato
* candidatos eleitos
(litisconsórcio
passivo necessário:
vices e suplentes)
Juiz Eleitoral (eleições
municipais)
TRE (eleições federais)
TSE (eleições
presidenciais)
Art. 3º e
seguintes da
LC 64/90
15 dias após a
diplomação
(art. 184, §1º, CPC)
RCED Art. 262 do
CE
* inelegibilidade
superveniente
*inelegibilidade de natureza
constitucional, ainda que
preexistente
* falta de condição de
elegibilidade, ainda que
preexistente
* Desconstituição
do diploma
* candidatos eleitos e
suplentes que
receberam diploma
(litisconsórcio
passivo necessário:
vices e suplentes)
TRE (eleições
municipais)
TSE (eleições federais
e presidenciais)
Art. 22 da LC
64/90
3 dias após a
diplomação
(art. 184, §1º, CPC)
Rep.
Eleitoral
Art. 96 da
Lei 9.504/97
* Transgressões à lei
9.504/97 (
v.g. propaganda
eleitoral)
* Multa
* Tutela inibitória
* Candidatos
* Partidos
* Coligações
Juiz Eleitoral (eleições
municipais)
Juiz Auxiliar do TRE
(eleições federais)
Juiz Auxiliar do TSE
(eleições presidenciais
Art. 96 da Lei
nº 9.504/97
Até a realização do
pleito
Rep.
Específica
Artigos 23,
30-A, 41-A,
73 e 74 da
Lei nº
9.504/97
* Doação Excessiva
* Captação ilícita de
recursos
* Captação ilícita de
sufrágio
* Condutas vedadas aos
agentes públicos
* Multa
* Cassação de
registro/diploma
* Tutela inibitória
* Candidatos
* 3º estranhos ao
pleito (agentes
públicos)
* Partidos
* Coligações
Juiz Eleitoral (eleições
municipais)
Juiz Auxiliar do TRE
(eleições federais)
Juiz Auxiliar do TSE
(eleições presidenciais
Art. 22 da LC
64/90
* Para doação
excessiva – final do
exercício seguinte
* Art. 30-A: 15 dias
após a diplomação
*Demais: Até a
diplomação


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