Fundamento legal | Causa de pedir | Objeto | Legitimidade passiva | Competência | Rito | Prazo para ajuizamento | |
AIJE | Art. 22 da LC 64/90 | * Abuso de Poder Econômico * Abuso de poder político * Uso indevido dos meios de comunicação | * Cassação do registro ou diploma de candidatura * Declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos * Tutela inibitória | * candidatos (litisconsórcio passivo necessário: vices e suplentes) * 3º estranhos ao pleito (que tenham contribuído para o abuso) * partidos admitidos como assistentes | Juiz Eleitoral (eleições municipais) Corregedor Regional Eleitoral (eleições federais) Corregedor Geral Eleitoral (eleições presidenciais) | Art. 22 da LC 64/90 | Do registro de candidatura até a diplomação |
AIME | Art. 14, §10 da CF | * Abuso de Poder Econômico * Corrupção * Fraude | *Desconstituição do mandato | * candidatos eleitos (litisconsórcio passivo necessário: vices e suplentes) | Juiz Eleitoral (eleições municipais) TRE (eleições federais) TSE (eleições presidenciais) | Art. 3º e seguintes da LC 64/90 | 15 dias após a diplomação (art. 184, §1º, CPC) |
RCED | Art. 262 do CE | * inelegibilidade superveniente *inelegibilidade de natureza constitucional, ainda que preexistente * falta de condição de elegibilidade, ainda que preexistente | * Desconstituição do diploma | * candidatos eleitos e suplentes que receberam diploma (litisconsórcio passivo necessário: vices e suplentes) | TRE (eleições municipais) TSE (eleições federais e presidenciais) | Art. 22 da LC 64/90 | 3 dias após a diplomação (art. 184, §1º, CPC) |
Rep. Eleitoral | Art. 96 da Lei 9.504/97 | * Transgressões à lei 9.504/97 (v.g. propaganda eleitoral) | * Multa * Tutela inibitória | * Candidatos * Partidos * Coligações | Juiz Eleitoral (eleições municipais) Juiz Auxiliar do TRE (eleições federais) Juiz Auxiliar do TSE (eleições presidenciais | Art. 96 da Lei nº 9.504/97 | Até a realização do pleito |
Rep. Específica | Artigos 23, 30-A, 41-A, 73 e 74 da Lei nº 9.504/97 | * Doação Excessiva * Captação ilícita de recursos * Captação ilícita de sufrágio * Condutas vedadas aos agentes públicos | * Multa * Cassação de registro/diploma * Tutela inibitória | * Candidatos * 3º estranhos ao pleito (agentes públicos) * Partidos * Coligações | Juiz Eleitoral (eleições municipais) Juiz Auxiliar do TRE (eleições federais) Juiz Auxiliar do TSE (eleições presidenciais | Art. 22 da LC 64/90 | * Para doação excessiva – final do exercício seguinte * Art. 30-A: 15 dias após a diplomação *Demais: Até a diplomação |
Local para organizar o Estudo. À Direita o link do google drive do material que tenho a respeito. Mais links úteis e de atualização em conjunto.
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Tabela comparativa entre AIJE, AIME, RCED, etc.
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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE
JULGAR = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR = TCU TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF
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Grave = PIDA P erigo de vida I ncapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; D ebilidade permanente de membro, s...
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Antecipação biocibernética de Zaffaroni . A antecipação biocibernética entende que, por haver um processo cego no campo da causalid...
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