quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Espécies de Usucapião

Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)
REGRA:15 anos
Sem oposição
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
EXCEÇÃO:10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos
Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)
REGRA:10 anos
Sem oposição
Justo título
Boa-fé
EXCEÇÃO:5 anos+Imóvel adquirido onerosamente+Registro cancelado+moradia habitual ou investimentos
Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)
5 anos
Não proprietário de outro imóvel
Sem oposição
50 hectares
Posse-trabalho+moradia
Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)
5 anos+moradia
Não proprietário de outro imóvel
250 m²
Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)
2 anos+moradia+abandono de lar
Sem oposição + exclusividade
250 m²(50% do imóvel)
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
Não proprietário de outro imóvel
Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)
Áreas urbanas com mais de 250 m²
População de baixa renda+moradia,
5 anos
Sem oposição
Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor
Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)
Âmbito da regularização fundiária
Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.
Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)
Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel
Requerimento do interessado
Representado por advogado
Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

Fonte:http://sqinodireito.com/saiba-quais-sao-as-especies-de-usucapiao/

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