quinta-feira, 18 de outubro de 2018

PENAL e PROCESSO PENAL: AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA

MACETE DO GUERRILHEIRO: AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA

    SAÍDA TEMPORÁRIA -
filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA
Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades de retorno à sociedade é curtição pro preso)
NÃO tem doença 
NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")
Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo
Quem determina:
A mãe (o juiz) ouvido o pai (diretor do estabelecimento)  + o TIO (MP
Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente. 
REQUISITOS:
1 - Comportamento adequado 
2 - Cumprimento:
   1/6 se primário
   1/4 se reincidente
3 - Compatibilidade do benefício
REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA quando o condenado:
- praticar fato definido como crime doloso,
- for punido por falta grave,
- desatender as condições impostas na autorização ou
- revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    PERMISSÃO DE SAÍDA -
Pai leva filho ao dentista/no velório/visitar parente com DG
Aqui não é pra curtir
Aqui tem doença / velório
Vigilância DIRETA do pai
Duração: Prazo necessário
Quem determina:
O pai (diretor do estabelecimento)

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF