sexta-feira, 4 de maio de 2018

CRIME COM CONTEÚDO MISÓGINO, sabem o que é, e porque o tema está na moda?

Primeiramente, conteúdo misógino é aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres

Quem investiga esse crime? 
R= em regra a polícia civil, pois o crime será de competência da justiça estadual. 

E quando será a polícia federal? 
R- quando esse crime for praticado por meio da rede mundial de computadores [Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais: VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. (Incluído pela Lei nº 13.642, de 2018)]
E quando a polícia federal investiga esse crime, caberá a justiça federal processá-lo e julgá-lo? 
R= não, a atribuição da PF não vincula a competência da JF. Mesmo a PF investigando, a ação penal será movida na Justiça Estadual. 
Lembrem-se de que nem todos os crimes cometidos via internet são de competência da JF (a minoria será na verdade, como o de pedofilia quando houver transnacionalidade via internet).


Fonte: blog do Eduardo Gonçalves



http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/05/crime-de-difusao-de-conteudo-misogino.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF