segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Hipóteses de Agravo de Instrumento

art. 1015, CPC/15:

T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

T - tutelas provisórias;
E - exibição ou posse de documento ou coisa;
M - mérito do processo;
E - exclusão de litisconsorte;
R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

3 REJEIÇÕES:
1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).


Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

6I3C Falta P.A.L.
Inexistência ou nulidade de citação;
Iinépcia da petição inicial;
Iincorreção do valor da causa;
Iincompetência absoluta ou relativa*
Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
Indevida concessão de Justiça Gratuita;

Conexão;
Coisa julgada;
Convenção de arbitragem; *

Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

Perempção;
Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Litispendência;

*Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

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