Proteção Integral:
PA - RE - ME- RS // Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO
Parque Nacional - Reserva Biológica - Monumento Natural - Estação Ecológica - Refúgio da Vida Silvestre
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V- Refúgio da Vida Silvestre.
Unidades de Uso Sustentável:
I - Area de Proteção Ambiental: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível.
II - Área de Relevante Interesse Biológico: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível, características extraordinárias.
III - Floresta Nacional: terras de domínio público, ocupação humana possível, cobertura florestal.
IV - Reserva Extrativista: terras de domínio público, ocupação humana possível, populações extrativistas tradicionais.
V - Reserva de Fauna: animais nativos terrestres e aquáticos, apenas pesquisas, visitação possível.
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável: terras de domínio público, usos tradicionais e sustentáveis de exploração, ocupação humana possível.
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural: terras de domínio privado, uso sustentável, ocupação humana e visitação possível.
II - Área de Relevante Interesse Biológico: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível, características extraordinárias.
III - Floresta Nacional: terras de domínio público, ocupação humana possível, cobertura florestal.
IV - Reserva Extrativista: terras de domínio público, ocupação humana possível, populações extrativistas tradicionais.
V - Reserva de Fauna: animais nativos terrestres e aquáticos, apenas pesquisas, visitação possível.
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável: terras de domínio público, usos tradicionais e sustentáveis de exploração, ocupação humana possível.
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural: terras de domínio privado, uso sustentável, ocupação humana e visitação possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário