Em regra, o aval parcial é vedado pelo CC:
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha
obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Porém, por se tratar de legislação especial, é possível a concessão de aval parcial no caso de
- Cheques
- Letra de câmbio
- Nota promissória
- Duplicatas
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