I – Aumento de pena (+1/2): Arma de fogo.
II – Agravação da pena: o chefe usa a gravata (agravante)
III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3: MACETE = a CRIANÇA CONPRO um CONE TRANSNACIONAL.
a – se a participação de CRIANÇA ou adolescente;
b – se há CONcurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;
II – Agravação da pena: o chefe usa a gravata (agravante)
III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3: MACETE = a CRIANÇA CONPRO um CONE TRANSNACIONAL.
a – se a participação de CRIANÇA ou adolescente;
b – se há CONcurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;
c – se o PROduto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
d – se a organização criminosa mantém CONExão com outras organizações criminosas, independentes;
e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a TRANSNACIONALidade da organização.
d – se a organização criminosa mantém CONExão com outras organizações criminosas, independentes;
e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a TRANSNACIONALidade da organização.
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