quinta-feira, 6 de setembro de 2018

organizacoes criminosas - dicas e aumentos

I – Aumento de pena (+1/2): Arma de fogo.

II – Agravação da pena: o chefe usa a gravata (agravante)

III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3: MACETE = a CRIANÇA CONPRO um CONE TRANSNACIONAL.

a – se a participação de CRIANÇA ou adolescente;

b – se há CONcurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;

c – se o PROduto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

d – se a organização criminosa mantém CONExão com outras organizações criminosas, independentes;

e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a TRANSNACIONALidade da organização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF