terça-feira, 18 de setembro de 2018

Tributário: vigência das normas - diferente da LINDB!

1. Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas: data da publicação.

2. Decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa: 30 dias após a publicação.

3. Convênios entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: na data neles prevista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF