terça-feira, 16 de outubro de 2018

Empresarial: Quórum de mudança nas LTDAs

Gabarito: Errado. Depende de 3/4 do capital social.

Sobre a deliberação dos sócios nas LTDA, vou fazer um pequeno esquema para tentar ajudar:


CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;  
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; 
 II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;  
III - a destituição dos administradores;  
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;  
VIII - o pedido de concordata.
V - a modificação do contrato social;  
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;  


Incisos em vermelho: precisam de consentimento de 3/4 DO CAPITAL SOCIAL Incisos em azul: precisam de consentimento de MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL Todos os demais casos: dependem do consentimento da maioria dos presentes.

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF