Gabarito: Errado. Depende de 3/4 do capital social.
Sobre a deliberação dos sócios nas LTDA, vou fazer um pequeno esquema para tentar ajudar:
CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
VIII - o pedido de concordata.
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
Incisos em vermelho: precisam de consentimento de 3/4 DO CAPITAL SOCIAL Incisos em azul: precisam de consentimento de MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL Todos os demais casos: dependem do consentimento da maioria dos presentes.
Local para organizar o Estudo. À Direita o link do google drive do material que tenho a respeito. Mais links úteis e de atualização em conjunto.
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