terça-feira, 16 de outubro de 2018

Prazos prescricional das penalidades administrativas

Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)

180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA
02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO
05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF