Prazo prescricional (ou seja, o prazo que a Adm tem para punir o agente público)
180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA
02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO
05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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