sábado, 11 de agosto de 2018

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA/ADOLESCENTE

- A mesma conduta (que antes era mera contravenção penal), conta, agora, com dupla tipificação: como crime e como infração administrativa

- PROIBIÇÃO:

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
(...) II - bebidas alcoólicas;

- CRIME (ART. 243):

Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:   
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.      

- INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (ART. 285-C):

Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81 :
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.       

- RESPONSABILIZAÇÃO PELA VENDA:

- O responsável penal pelo crime do art. 243 é somente quem, diretamente, tenha praticado qualquer um dos verbos contidos na lei (vender, fornecer, entregar, servir etc.). Pode ser o proprietário do estabelecimento comercial ou um empregado. A responsabilidade penal é pessoal, ou seja, não se transfere a nenhuma outra pessoa.
O responsável administrativo (pela infração administrativa) é o estabelecimento comercial ou seu proprietário. Se o proprietário de um estabelecimento comercial (inclusive um supermercado) vende qualquer bebida alcoólica a um menor de 18 anos, sobre ele recairão duas responsabilidades: a penal e a administrativa.

- RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONSUMO?

- Obs.: Consumir bebida alcóolica não é crime. O que é crime é vender bebida alcóolica a menor de 18 anos.
- Assim, o adolescente ou criança que estiver consumindo bebida alcoólica não estará cometendo ato infracional, posto que tal conduta não é prevista como crime. Deste modo, o adolescente não sofrerá a imposição de medida sócio-educativa.
- Por outro lado, poderá receber medidas protetivas, vez que estas possuem o condão de proteger a população infanto juvenil que se encontra em situação de risco (ECA, art. 98 c/c art. 101).
- Exemplo de medida de proteção que poderá ser aplicada: artigo 101 , inciso VI , do ECA :
"Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;"

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