quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Resumão de intervenção (rimou)

Casos de intervenção espontânea:
1. integridade nacional;
2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3. grave comprometimento da ordem pública;
4. reorganização das finanças de unidade da Federação

Casos de intervenção provocada:
5. livre exercício dos poderes
6. ordem / decisão judicial:
          → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)
7. princípios constitucionais / lei federal:
          → Representação do PGR + Provimento do STF
          → ADI interventiva (lei 12526/11)

Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
→ Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)
→ Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor
→ O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.
→ Congresso aprova em 1 turno por maioria simples
→ Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal
→ Intervenção, então, está aprovada

Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

  JULGAR  = CONGRESSO NACIONAL APRECIAR  = TCU TOMAR  = CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINAR E EMITIR PARECER  = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF